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Monday, April 13, 2026

Fachin, do Supremo, determina que Câmara e Prefeitura do Rio respondam às acusações de inconstitucionalidade na lei da guarda armada

Com informações do Tempo Real RJ.

A recém-criada divisão de elite da Guarda Municipal foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Edson Fachin determinou que a Câmara e a Prefeitura do Rio respondam, em dez dias, uma série de questionamentos presentes na ação ajuizada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) — a ADPF 1238. A federação pede que sejam considerados inconstitucionais vários dispositivos da lei complementar 282/2025, que trata da criação divisão armada da guarda e do cargo de “gestor de segurança municipal”.

Entre os pontos questionados estão a autorização para porte de arma a servidores fora da estrutura da corporação municipal; a criação de novo cargo com atribuições típicas de segurança pública; e a possibilidade de contratações temporárias para o exercício de funções de natureza permanente.

A federação argumenta que a lei violaria a Constituição Federal, além de contrariar decisões precedentes do próprio STF.

“Sustenta (a autora do pedido) que a lei municipal está criando cargo com funções típicas de guarda municipal, inclusive com previsão de porte de arma de fogo, contornando a exigência da realização de concurso público e permitindo a contratação temporária, em desobediência ao desenho constitucional dessas atribuições”, explica Fachin, em seu despacho.

Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República também serão ouvidas sobre a nova divisão da Guarda do Rio

O ministro ainda determinou que sejam ouvidas a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, depois das explicações da Câmara e da Prefeitura do Rio.

A federação pediu uma liminar, para impedir que a Prefeitura do Rio continue os trâmites de criação da divisão. Mas, Fachin decidiu deixar o julgamento sobre a medida cautelar para depois de ouvir todos os envolvidos.

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