25.2 C
Rio de Janeiro
Saturday, April 11, 2026

Estágio experimental de servidores pode ser reconhecido como tempo de serviço para aposentadoria

O Poder Executivo poderá ser autorizado a reconhecer o prazo de estágio experimental dos servidores públicos do Estado do Rio como tempo de serviço efetivo para fins de aposentadoria. A autorização consta no Projeto de Lei 1929/23, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (11/09). A norma ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário da Casa.

De acordo com o texto, a expedição da certidão de tempo de serviço e de contribuição poderá ser requerida pelo servidor público a qualquer tempo e será isenta de taxas, custas ou qualquer emolumento. Além disso, a certidão deverá ser expedida no prazo de 30 dias.

Para a autora da proposta, o objetivo é sanar os graves prejuízos causados aos servidores públicos do Estado do Rio. “O Decreto-Lei 220/75 previa expressamente que o estágio experimental era considerado como etapa do concurso público. Contudo, o aludido período de estágio era considerado para todos os efeitos, desde que o candidato fosse efetivamente aprovado, inclusive para fins previdenciários. Estes servidores públicos realizaram contribuições previdenciárias de modo que a negativa de reconhecimento do período de estágio experimental como tempo de efetivo serviço configura, em tese, enriquecimento ilícito do Estado”, justificou Martha Rocha.

Related Articles

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos artigos