O IPVA poderá ser parcelado em 12 vezes sem juros. É o que autoriza o Projeto de Lei 2.999/24, de autoria original do deputado Luiz Paulo (PSD), que cria o “programa IPVA em Dia” e foi aprovado nesta quarta-feira (29/05). A matéria vai à sanção do governador.
O PL tem como coautores Célia Jordão (PL), Anderson Moraes (PL), Renan Jordy (PL) e Felipinho Ravis (SDD), entre outros.
O programa permitirá o parcelamento dos débitos dos exercícios dos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, este último desde que não esteja em atraso.
Além disso, a quitação do valor total à vista ou a quitação da primeira parcela permitirá que o proprietário do veículo possa realizar o licenciamento anual do veículo no exercício de 2024 conforme o calendário de licenciamento publicizado pelo Detran/RJ.


